Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.762 de 23 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$7.140.000,00 (sete milhões cento e quarenta mil reais);
II
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$54.145.321,00 (cinqüenta e quatro milhões cento e quarenta e cinco mil trezentos e vinte e um reais);
III
do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); e
IV
do excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização Judiciária, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$19.036.000,00 (dezenove milhões e trinta e seis mil reais).