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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.762 de 23 de dezembro de 2008

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$7.140.000,00 (sete milhões cento e quarenta mil reais);

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$54.145.321,00 (cinqüenta e quatro milhões cento e quarenta e cinco mil trezentos e vinte e um reais);

III

do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); e

IV

do excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização Judiciária, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$19.036.000,00 (dezenove milhões e trinta e seis mil reais).