Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.606 de 31 de dezembro de 2018
Exonera e dispensa ocupantes de cargos de provimento em comissão que menciona e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os incisos VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do art. 106 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
– Ficam exonerados ou dispensados, nos termos da alínea "b" do art . 106 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, os servidores de carreira e de recrutamento amplo, ocupantes de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo ou limitado que:
tenham sido nomeados ou designados a responder por chefia ou direção de unidade administrativa da estrutura orgânica, incluídos aqueles da estrutura básica de que trata o art. 22 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e os demais definidos em decreto, conforme previsto no art. 13 da referida lei;
sejam ocupantes de cargos de provimento em comissão do tesouro Estadual de que trata o §1º do art. 1º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007;
sejam ocupantes de cargos de provimento em comissão do Quadro Específico da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975;
sejam ocupantes de cargos de provimento em comissão do Quadro Específico de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, de que trata o art. 82 da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993;
sejam servidores exclusivamente de recrutamento amplo e ocupantes de cargos DAD-1 a DAD-12, de que trata a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007;
sejam servidores exclusivamente de recrutamento amplo e ocupantes de cargos DAI-1 a DAI-40, de que trata a Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.608, de 1º/1/2019.)
Núcleo de Informações Estatísticas em Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
Superintendência Central de Atos da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;
Núcleo de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;
Núcleo Central de Estatística e Diagnóstico da Despesa de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda;
Superintendência Central de Processamento do Pagamento de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda;
Diretoria de Produção do Diário Oficial da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;
Núcleo de Análise Normativa da Subsecretaria de Assessoria Técnico-Legislativa da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;
Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
Superintendência de Gestão das Unidades de Atendimento Integrado – UAIs – da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
Subsecretaria do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.608, de 1º/1/2019.)
– Excluem-se do disposto no art . 1º os ocupantes dos cargos em comissão para os quais a legislação preveja mandato. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.608, de 1º/1/2019.)
– Na hipótese de publicações de atos que prevejam exonerações, reconduções, nomeações ou designações atinentes às especificadas neste decreto, prevalecerá a determinação exarada em ato administrativo ou normativo publicado posteriormente. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.608, de 1º/1/2019.)
FERNANDO DAMATA PIMENTEL ====================== Data da última atualização: 2º/1/2019.