Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.606 de 31 de dezembro de 2018
Exonera e dispensa ocupantes de cargos de provimento em comissão que menciona e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os incisos VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do art. 106 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Ficam exonerados ou dispensados, nos termos da alínea "b" do art . 106 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, os servidores de carreira e de recrutamento amplo, ocupantes de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo ou limitado que:
I
tenham sido nomeados ou designados a responder por chefia ou direção de unidade administrativa da estrutura orgânica, incluídos aqueles da estrutura básica de que trata o art. 22 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e os demais definidos em decreto, conforme previsto no art. 13 da referida lei;
II
sejam ocupantes de cargos de provimento em comissão do tesouro Estadual de que trata o §1º do art. 1º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007;
III
sejam ocupantes de cargos de provimento em comissão do Quadro Específico da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975;
IV
sejam ocupantes de cargos de provimento em comissão do Quadro Específico de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, de que trata o art. 82 da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993;
V
sejam servidores exclusivamente de recrutamento amplo e ocupantes de cargos DAD-1 a DAD-12, de que trata a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007;
VI
sejam servidores exclusivamente de recrutamento amplo e ocupantes de cargos DAI-1 a DAI-40, de que trata a Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.608, de 1º/1/2019.)
Art. 2º
– Excluem-se do disposto no art . 1º os ocupantes de cargos de provimento em comissão que:
I
estejam em exercício nos seguintes órgãos ou entidades:
a
Secretaria de Estado de Administração Prisional – Seap;
b
Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp;
c
Secretaria de Estado de Saúde – SES;
d
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG;
e
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG;
f
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG;
g
Gabinete Militar do Governador – GMG;
h
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig;
i
Fundação Ezequiel Dias – Funed;
j
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas;
k
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM;
l
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg;
II
estejam em exercício nas seguintes unidades administrativas:
a
Subsecretaria de Gestão Logística da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
b
Superintendência de Operação e Manutenção da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
c
Núcleo de Atendimento em Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
d
Núcleo de Informações Estatísticas em Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
e
Superintendência Central de Atos da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;
f
Núcleo de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;
g
Assessoria de Gestão da Comunicação da Secretaria de Estado de Governo;
h
Superintendência Central de Contabilidade Governamental da Secretaria de Estado de Fazenda;
i
Núcleo Central de Estatística e Diagnóstico da Despesa de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda;
j
Superintendência Central de Processamento do Pagamento de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda;
k
Diretoria de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Educação;
l
Diretoria de Produção do Diário Oficial da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;
m
Núcleo de Análise Normativa da Subsecretaria de Assessoria Técnico-Legislativa da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;
n
Superintendência Central de Cerimonial do Governador da Secretaria de Estado de Governo;
o
Superintendência Central de Eventos e Promoções da Secretaria de Estado de Governo;
p
Hospital Universitário Clemente de Faria da Universidade Estadual de Montes Claros;
III
estejam nomeados ou designados para responder pela chefia das seguintes unidades:
a
recursos humanos dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
b
Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
c
Superintendência de Gestão das Unidades de Atendimento Integrado – UAIs – da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
d
Diretoria de Escola da Secretaria de Estado de Educação;
e
Subsecretaria do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.608, de 1º/1/2019.)
Art. 3º
– Excluem-se do disposto no art . 1º os ocupantes dos cargos em comissão para os quais a legislação preveja mandato. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.608, de 1º/1/2019.)
Art. 4º
– Na hipótese de publicações de atos que prevejam exonerações, reconduções, nomeações ou designações atinentes às especificadas neste decreto, prevalecerá a determinação exarada em ato administrativo ou normativo publicado posteriormente. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.608, de 1º/1/2019.)
Art. 5º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL ====================== Data da última atualização: 2º/1/2019.