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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.606 de 31 de dezembro de 2018

Exonera e dispensa ocupantes de cargos de provimento em comissão que menciona e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os incisos VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do art. 106 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam exonerados ou dispensados, nos termos da alínea "b" do art . 106 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, os servidores de carreira e de recrutamento amplo, ocupantes de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo ou limitado que:

I

tenham sido nomeados ou designados a responder por chefia ou direção de unidade administrativa da estrutura orgânica, incluídos aqueles da estrutura básica de que trata o art. 22 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e os demais definidos em decreto, conforme previsto no art. 13 da referida lei;

II

sejam ocupantes de cargos de provimento em comissão do tesouro Estadual de que trata o §1º do art. 1º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007;

III

sejam ocupantes de cargos de provimento em comissão do Quadro Específico da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975;

IV

sejam ocupantes de cargos de provimento em comissão do Quadro Específico de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, de que trata o art. 82 da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993;

V

sejam servidores exclusivamente de recrutamento amplo e ocupantes de cargos DAD-1 a DAD-12, de que trata a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007;

VI

sejam servidores exclusivamente de recrutamento amplo e ocupantes de cargos DAI-1 a DAI-40, de que trata a Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.608, de 1º/1/2019.)

Art. 2º

– Excluem-se do disposto no art . 1º os ocupantes de cargos de provimento em comissão que:

I

estejam em exercício nos seguintes órgãos ou entidades:

a

Secretaria de Estado de Administração Prisional – Seap;

b

Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp;

c

Secretaria de Estado de Saúde – SES;

d

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG;

e

Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG;

f

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG;

g

Gabinete Militar do Governador – GMG;

h

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig;

i

Fundação Ezequiel Dias – Funed;

j

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas;

k

Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM;

l

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg;

II

estejam em exercício nas seguintes unidades administrativas:

a

Subsecretaria de Gestão Logística da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

b

Superintendência de Operação e Manutenção da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

c

Núcleo de Atendimento em Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

d

Núcleo de Informações Estatísticas em Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

e

Superintendência Central de Atos da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;

f

Núcleo de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;

g

Assessoria de Gestão da Comunicação da Secretaria de Estado de Governo;

h

Superintendência Central de Contabilidade Governamental da Secretaria de Estado de Fazenda;

i

Núcleo Central de Estatística e Diagnóstico da Despesa de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda;

j

Superintendência Central de Processamento do Pagamento de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda;

k

Diretoria de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Educação;

l

Diretoria de Produção do Diário Oficial da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;

m

Núcleo de Análise Normativa da Subsecretaria de Assessoria Técnico-Legislativa da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;

n

Superintendência Central de Cerimonial do Governador da Secretaria de Estado de Governo;

o

Superintendência Central de Eventos e Promoções da Secretaria de Estado de Governo;

p

Hospital Universitário Clemente de Faria da Universidade Estadual de Montes Claros;

III

estejam nomeados ou designados para responder pela chefia das seguintes unidades:

a

recursos humanos dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;

b

Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

c

Superintendência de Gestão das Unidades de Atendimento Integrado – UAIs – da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

d

Diretoria de Escola da Secretaria de Estado de Educação;

e

Subsecretaria do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.608, de 1º/1/2019.)

Art. 3º

– Excluem-se do disposto no art . 1º os ocupantes dos cargos em comissão para os quais a legislação preveja mandato. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.608, de 1º/1/2019.)

Art. 4º

– Na hipótese de publicações de atos que prevejam exonerações, reconduções, nomeações ou designações atinentes às especificadas neste decreto, prevalecerá a determinação exarada em ato administrativo ou normativo publicado posteriormente. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.608, de 1º/1/2019.)

Art. 5º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL ====================== Data da última atualização: 2º/1/2019.

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