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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.606 de 31 de dezembro de 2018


Art. 4º

– Na hipótese de publicações de atos que prevejam exonerações, reconduções, nomeações ou designações atinentes às especificadas neste decreto, prevalecerá a determinação exarada em ato administrativo ou normativo publicado posteriormente. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.608, de 1º/1/2019.)