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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.606 de 31 de dezembro de 2018


Art. 3º

– Excluem-se do disposto no art . 1º os ocupantes dos cargos em comissão para os quais a legislação preveja mandato. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.608, de 1º/1/2019.)