Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.606 de 31 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Excluem-se do disposto no art . 1º os ocupantes de cargos de provimento em comissão que:
I
estejam em exercício nos seguintes órgãos ou entidades:
a
Secretaria de Estado de Administração Prisional – Seap;
b
Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp;
c
Secretaria de Estado de Saúde – SES;
d
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG;
e
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG;
f
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG;
g
Gabinete Militar do Governador – GMG;
h
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig;
i
Fundação Ezequiel Dias – Funed;
j
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas;
k
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM;
l
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg;
II
estejam em exercício nas seguintes unidades administrativas:
a
Subsecretaria de Gestão Logística da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
b
Superintendência de Operação e Manutenção da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
c
Núcleo de Atendimento em Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
d
Núcleo de Informações Estatísticas em Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
e
Superintendência Central de Atos da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;
f
Núcleo de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;
g
Assessoria de Gestão da Comunicação da Secretaria de Estado de Governo;
h
Superintendência Central de Contabilidade Governamental da Secretaria de Estado de Fazenda;
i
Núcleo Central de Estatística e Diagnóstico da Despesa de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda;
j
Superintendência Central de Processamento do Pagamento de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda;
k
Diretoria de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Educação;
l
Diretoria de Produção do Diário Oficial da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;
m
Núcleo de Análise Normativa da Subsecretaria de Assessoria Técnico-Legislativa da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;
n
Superintendência Central de Cerimonial do Governador da Secretaria de Estado de Governo;
o
Superintendência Central de Eventos e Promoções da Secretaria de Estado de Governo;
p
Hospital Universitário Clemente de Faria da Universidade Estadual de Montes Claros;
III
estejam nomeados ou designados para responder pela chefia das seguintes unidades:
a
recursos humanos dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
b
Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
c
Superintendência de Gestão das Unidades de Atendimento Integrado – UAIs – da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
d
Diretoria de Escola da Secretaria de Estado de Educação;
e
Subsecretaria do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.608, de 1º/1/2019.)