Decreto Estadual de Minas Gerais nº 469 de 29 de setembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$78.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$78.000,00 (setenta e oito mil reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
do excesso de arrecadação de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$13.946,22 (treze mil novecentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos);
do saldo financeiro de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$64.053,78 (sessenta e quatro mil cinquenta e três reais e setenta e oito centavos).
ROMEU ZEMA NETO