Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 469 de 29 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
do excesso de arrecadação de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$13.946,22 (treze mil novecentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos);
II
do saldo financeiro de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$64.053,78 (sessenta e quatro mil cinquenta e três reais e setenta e oito centavos).