Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 469 de 29 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$78.000,00 (setenta e oito mil reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.