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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 469 de 29 de setembro de 2023

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$78.000,00 (setenta e oito mil reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 469, de 29 de setembro de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 100) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO 2171.04122705-2.500-0001-3390-0-45.1 26.500,00 2171.04122705-2.500-0001-4490-0-45.1 51.500,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 78.000,00