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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 469 de 29 de setembro de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

do excesso de arrecadação de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$13.946,22 (treze mil novecentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos);

II

do saldo financeiro de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$64.053,78 (sessenta e quatro mil cinquenta e três reais e setenta e oito centavos).

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 469, de 29 de setembro de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 100) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO 2171.04122705-2.500-0001-3390-0-45.1 26.500,00 2171.04122705-2.500-0001-4490-0-45.1 51.500,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 78.000,00