Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.777 de 10 de junho de 2015
Remaneja valores de DAD e DAI unitários destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para os órgãos e entidades que menciona e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, nos arts. 14 e 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.777, de 10 de junho de 2015)
– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG –, nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015:
65,25 (sessenta e cinco vírgula vinte e cinco) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR;
85,00 (oitenta e cinco) unidades de DAI-unitário para o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, passa a ser o constante no Anexo I deste Decreto;
o quantitativo total de DAD-unitário atribuído à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais passa a corresponder a 210,75 (duzentas e dez vírgula setenta e cinco) unidades, passando o item I.6.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto;
o quantitativo de DAI-unitário atribuído ao Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais passa a corresponder a 226,00 (duzentas e vinte e seis) unidades, passando o item X.6.2.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG –, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando o item X.17.4 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo IV deste Decreto.
– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo V deste Decreto.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTEI-UNITÁRIO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL GTEI 90,00 90,00 0,00