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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.777 de 10 de junho de 2015

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Art. 1º

– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG –, nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015:

I

65,25 (sessenta e cinco vírgula vinte e cinco) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR;

II

85,00 (oitenta e cinco) unidades de DAI-unitário para o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.

Parágrafo único

Em decorrência dos remanejamentos de que trata o caput:

I

o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, passa a ser o constante no Anexo I deste Decreto;

II

o quantitativo total de DAD-unitário atribuído à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais passa a corresponder a 210,75 (duzentas e dez vírgula setenta e cinco) unidades, passando o item I.6.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto;

III

o quantitativo de DAI-unitário atribuído ao Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais passa a corresponder a 226,00 (duzentas e vinte e seis) unidades, passando o item X.6.2.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.