Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.777 de 10 de junho de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

a partir de 13 de junho de 2015, relativamente ao art. 2º;

II

a partir de 11 de junho de 2015, relativamente aos demais dispositivos.