Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.777 de 10 de junho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
a partir de 13 de junho de 2015, relativamente ao art. 2º;
II
a partir de 11 de junho de 2015, relativamente aos demais dispositivos.