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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.777 de 10 de junho de 2015

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Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

a partir de 13 de junho de 2015, relativamente ao art. 2º;

II

a partir de 11 de junho de 2015, relativamente aos demais dispositivos.