Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.777 de 10 de junho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG –, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando o item X.17.4 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo IV deste Decreto.
Parágrafo único
– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo V deste Decreto.