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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.777 de 10 de junho de 2015

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Art. 2º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG –, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando o item X.17.4 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo IV deste Decreto.

Parágrafo único

– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo V deste Decreto.