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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.659 de 27 de novembro de 2008

Abre crédito suplementar em favor de Órgãos e Entidades, no valor de R$109.137.552,72. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II, III e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$109.137.552,72 (cento e nove milhões, cento e trinta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais e setenta e dois centavos) indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais), o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008:

I

Secretaria de Estado de Educação;

II

Secretaria de Estado de Cultura;

III

Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas;

IV

Secretaria de Estado de Turismo;

V

EGE Sec.Fazenda-Encargos Diversos;

VI

Transferências do Estado a Empresas;

VII

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais;

VIII

Fundação Rural Mineira;

IX

Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais;

X

Fundação de Arte de Ouro Preto;

XI

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais; e

XII

Rádio Inconfidência LTDA.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$86.165.213,23 (oitenta e seis milhões, cento e sessenta e cinco mil, duzentos e treze reais e vinte e três centavos);

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$92.159,80 (noventa e dois mil, cento e cinqüenta e nove reais e oitenta centavos);

III

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Fundos Extintos - Lei nº 13.848/2001 do EGE Secretaria de Estado de Fazenda - Encargos Diversos, previsto para o corrente exercício, no valor de R$226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais);

IV

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Fundos Extintos - Lei nº 13.848/2001 das Transferências do Estado a Empresas, previsto para o corrente exercício, no valor de R$761.429,69 (setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos);

V

do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação da Secretaria de Estado de Educação, previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.630.239,00 (hum milhão, seiscentos e trinta mil duzentos e trinta e nove reais);

VI

do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal do Estado aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$17.546.001,00 (dezessete milhões, quinhentos e quarenta e seis mil um real); e

VII

do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$2.716.510,00 (dois milhões, setecentos e dezesseis mil quinhentos e dez reais);

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 239) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO R$ 1261.12361235-4.013-0001-4450-0-36.1 1.800.001,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA 1271.13392123-4.409-0001-3350-0-10.1 50.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS 1301.26122701-2.002-0001-3390-0-60.2 400.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO 1411.23695114-4.105-0001-3390-0-10.3 84.082,84 EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS 1911.28843702-7.886-0001-3290-0-40.1 212.000,00 1911.28846702-7.663-0001-3390-0-40.1 14.000,00 TRANSFERENCIAS DO ESTADO A EMPRESAS 1915.23694702-7.752-0001-4590-0-40.1 761.429,69 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011.09122702-7.004-0001-3190-0-60.9 100.000,00 2011.09122702-7.004-0001-3390-0-60.9 33.100.000,00 2011.10122701-2.002-0001-4490-0-50.1 135.000,00 2011.10122701-2.427-0001-3390-0-60.1 316.800,00 2011.10302747-4.370-0001-3390-0-49.1 9.546.001,00 2011.10302747-4.370-0001-3390-0-50.1 2.571.510,00 2011.10302747-4.371-0001-3390-0-49.1 8.000.000,00 2011.10302747-4.375-0001-4490-0-50.1 10.000,00 FUNDACAO RURAL MINEIRA 2111.20122702-7.004-0001-3190-0-10.9 38.759,80 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.09122701-2.420-0001-3390-0-49.7 8.000,00 2121.09272751-4.373-0001-3390-0-49.1 5.123.655,00 2121.09272751-4.373-0001-3390-0-50.1 29.665.704,00 2121.09272751-4.373-0001-3390-0-60.1 16.675.717,00 2121.09272751-4.374-0001-3390-0-49.1 500.000,00 FUNDACAO DE ARTE DE OURO PRETO 2171.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1 8.000,00 2171.13122701-2.002-0001-3390-0-60.1 492,39 2171.13391131-4.618-0001-3390-0-60.1 8.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26122701-2.417-0001-3190-0-10.1 3.400,00 RADIO INCONFIDENCIA LTDA. 3151.13122701-2.417-0001-3190-0-60.1 5.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 109.137.552,72 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO R$ 1261.12361235-4.013-0001-3350-0-36.1 169.762,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA 1271.13391131-4.514-0001-3340-0-10.1 8.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO 1411.23695108-4.098-0001-3390-0-10.3 5.154,49 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO 1941.04122171-2.072-0001-3390-0-10.3 78.928,35 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011.09272749-4.446-0001-3390-0-60.1 3.716.800,00 2011.10122701-2.002-0001-3390-0-60.1 1.382.489,00 2011.10301747-4.377-0001-4490-0-60.1 8.300.000,00 2011.10302747-4.370-0001-3390-0-60.1 20.117.511,00 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.09122701-2.002-0001-3390-0-49.1 2.508.000,00 2121.09122701-2.427-0001-3390-0-49.1 400.000,00 2121.09272751-4.382-0001-4590-0-49.1 2.723.655,00 2121.09272751-4.382-0001-4590-0-60.1 2.218.117,00 2121.10302715-4.392-0001-3390-0-50.1 26.884.922,00 2121.10302715-4.392-0001-3390-0-60.1 14.457.600,00 2121.10302715-4.395-0001-3390-0-50.1 2.780.782,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2141.04122750-4.498-0001-4490-0-60.1 400.000,00 FUNDACAO DE ARTE DE OURO PRETO 2171.13391131-4.617-0001-4490-0-60.1 8.492,39 RADIO INCONFIDENCIA LTDA. 3151.13722124-4.248-0001-3390-0-60.1 5.000,00 TOTAL DA ANULACAO 86.165.213,23

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