Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.659 de 27 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$109.137.552,72 (cento e nove milhões, cento e trinta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais e setenta e dois centavos) indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais), o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008:
I
Secretaria de Estado de Educação;
II
Secretaria de Estado de Cultura;
III
Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas;
IV
Secretaria de Estado de Turismo;
V
EGE Sec.Fazenda-Encargos Diversos;
VI
Transferências do Estado a Empresas;
VII
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais;
VIII
Fundação Rural Mineira;
IX
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais;
X
Fundação de Arte de Ouro Preto;
XI
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais; e
XII
Rádio Inconfidência LTDA.