Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.659 de 27 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$86.165.213,23 (oitenta e seis milhões, cento e sessenta e cinco mil, duzentos e treze reais e vinte e três centavos);
II
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$92.159,80 (noventa e dois mil, cento e cinqüenta e nove reais e oitenta centavos);
III
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Fundos Extintos - Lei nº 13.848/2001 do EGE Secretaria de Estado de Fazenda - Encargos Diversos, previsto para o corrente exercício, no valor de R$226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais);
IV
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Fundos Extintos - Lei nº 13.848/2001 das Transferências do Estado a Empresas, previsto para o corrente exercício, no valor de R$761.429,69 (setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos);
V
do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação da Secretaria de Estado de Educação, previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.630.239,00 (hum milhão, seiscentos e trinta mil duzentos e trinta e nove reais);
VI
do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal do Estado aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$17.546.001,00 (dezessete milhões, quinhentos e quarenta e seis mil um real); e
VII
do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$2.716.510,00 (dois milhões, setecentos e dezesseis mil quinhentos e dez reais);