Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.659 de 27 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$86.165.213,23 (oitenta e seis milhões, cento e sessenta e cinco mil, duzentos e treze reais e vinte e três centavos);
II
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$92.159,80 (noventa e dois mil, cento e cinqüenta e nove reais e oitenta centavos);
III
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Fundos Extintos - Lei nº 13.848/2001 do EGE Secretaria de Estado de Fazenda - Encargos Diversos, previsto para o corrente exercício, no valor de R$226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais);
IV
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Fundos Extintos - Lei nº 13.848/2001 das Transferências do Estado a Empresas, previsto para o corrente exercício, no valor de R$761.429,69 (setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos);
V
do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação da Secretaria de Estado de Educação, previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.630.239,00 (hum milhão, seiscentos e trinta mil duzentos e trinta e nove reais);
VI
do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal do Estado aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$17.546.001,00 (dezessete milhões, quinhentos e quarenta e seis mil um real); e
VII
do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$2.716.510,00 (dois milhões, setecentos e dezesseis mil quinhentos e dez reais);