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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.659 de 27 de novembro de 2008

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$109.137.552,72 (cento e nove milhões, cento e trinta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais e setenta e dois centavos) indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais), o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008:

I

Secretaria de Estado de Educação;

II

Secretaria de Estado de Cultura;

III

Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas;

IV

Secretaria de Estado de Turismo;

V

EGE Sec.Fazenda-Encargos Diversos;

VI

Transferências do Estado a Empresas;

VII

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais;

VIII

Fundação Rural Mineira;

IX

Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais;

X

Fundação de Arte de Ouro Preto;

XI

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais; e

XII

Rádio Inconfidência LTDA.