Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.245 de 27 de maio de 2013
Identifica e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social e da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e nos arts. 2° e 3° da Lei nº 20.593, de 28 de dezembro de 2012, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 46.245, de 27 de maio de 2013)
Ficam identificados, na forma do Anexo I deste Decreto, os cargos de provimento em comissão extintos no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS, pelo disposto no art. 2° da Lei nº 20.593, de 28 de dezembro de 2012.
Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na SEDS, passando o item I.5 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto.
Ficam identificados os cargos de provimento em comissão criados pelo disposto nos art. 3º da Lei nº 20.593, de 28 de dezembro de 2012, e alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude – SEEJ, passando os itens I.11.1 e I.11.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto.
As alterações de que tratam os arts. 2° e 3° atendem às necessidades temporárias da SEDS e SEEJ, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
O extrato das alterações a que se referem o caput é o constante do Anexo IV deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos um dia após a data de sua publicação.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTE-UNITÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAD 3.294,61 3.296,11 0,39 FGD 929,50 929,50 0,00 GTED 1.085,00 1.085,00 0,00 EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E FGD-UNITÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAD 473,75 474,25 0,25 FGD 86,00 86,00 0,00