Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.245 de 27 de maio de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam identificados os cargos de provimento em comissão criados pelo disposto nos art. 3º da Lei nº 20.593, de 28 de dezembro de 2012, e alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude – SEEJ, passando os itens I.11.1 e I.11.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto.