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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.245 de 27 de maio de 2013

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Art. 3º

Ficam identificados os cargos de provimento em comissão criados pelo disposto nos art. 3º da Lei nº 20.593, de 28 de dezembro de 2012, e alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude – SEEJ, passando os itens I.11.1 e I.11.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto.