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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.245 de 27 de maio de 2013

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Art. 4º

As alterações de que tratam os arts. 2° e 3° atendem às necessidades temporárias da SEDS e SEEJ, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

Parágrafo único

O extrato das alterações a que se referem o caput é o constante do Anexo IV deste Decreto.