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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.245 de 27 de maio de 2013

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Art. 1º

Ficam identificados, na forma do Anexo I deste Decreto, os cargos de provimento em comissão extintos no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS, pelo disposto no art. 2° da Lei nº 20.593, de 28 de dezembro de 2012.