Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.245 de 27 de maio de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam identificados, na forma do Anexo I deste Decreto, os cargos de provimento em comissão extintos no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS, pelo disposto no art. 2° da Lei nº 20.593, de 28 de dezembro de 2012.