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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.245 de 27 de maio de 2013

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Art. 2º

Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na SEDS, passando o item I.5 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto.