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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.968 de 23 de maio de 2012

Altera o Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM – de que trata a Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 200 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e na Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o § 3º do art. 4º do Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011)


Art. 1º

O Anexo do Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007, passa a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os artigos a seguir relacionados do Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a redação que se segue: "Art. 4º ................................................... § 1º As denominações e as sedes das Superintendências Regionais de Regularização Ambiental, bem como a localização e a área de abrangência dos Núcleos Regionais de Regularização Ambiental são as constantes do Anexo deste Decreto ..................................................................... § 3º A localização, área de abrangência e as atribuições dos Núcleos de Inovação e Logística e de Fiscalização serão definidas em Decreto. .................................................................... Art. 42. Os Núcleos Regionais de Regularização Ambiental têm por finalidade propor o planejamento e executar as atividades relativas à política estadual de proteção do meio ambiente e de gerenciamento dos recursos hídricos na respectiva área de abrangência territorial, competindo-lhes analisar, de forma integrada e interdisciplinar, os processos de regularização ambiental, articulando-se com os órgãos e entidades do SISEMA, nos processos relativos a: I - supressão de cobertura vegetal nativa com destoca ou sem destoca para uso alternativo do solo; II - intervenção em áreas de preservação permanente com ou sem supressão de vegetação nativa; III - destoca em vegetação nativa; IV - limpeza de área, com aproveitamento econômico do material lenhoso; V - corte e aproveitamento de árvores isoladas, vivas ou mortas, em meio rural; VI - coleta de plantas e produtos e da flora nativa; VII - manejo sustentável da vegetação nativa; VIII - corte e a poda de árvores em meio urbano, na hipótese do inciso II do art. 15 da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011; IX - regularização de ocupação antrópica consolidada em Área de Preservação Permanente – APP; X - supressão de maciço florestal de origem plantada, com presença de sub-bosque nativo, com rendimento lenhoso; XI - supressão de maciço florestal de origem plantada localizado em áreas de reserva legal; XII - supressão de maciço florestal de origem plantada localizado em áreas de preservação permanente; XIII - autorização de queima controlada; XIV - regularização de reserva legal através da sua demarcação, relocação, recomposição, compensação ou desoneração, nos termos da Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, e da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965; XV - outorga do direito de uso dos recursos hídricos; e XVI - prestar apoio às Superintendências Regionais de Regularização Ambiental, quando solicitados. § 1º Os Núcleos Regionais de Regularização Ambiental subordinam-se técnica e administrativamente às Superintendências Regionais de Regularização Ambiental. § 2º Os processos de que tratam os incisos I a XII, quando envolverem supressão de vegetação nativa, deverão, após análise pelo Núcleo Regional de Regularização Ambiental, ser encaminhados para deliberação e decisão da Comissão Paritária respectiva, conforme disposto em Deliberação do COPAM. § 3º Na hipótese de não ocorrer supressão de vegetação nativa, os processos de que tratam os incisos I a XII deverão, após análise pelo Núcleo Regional de Regularização Ambiental, ser decididos pelo Superintendente Regional de Regularização Ambiental." (nr)

Art. 3º

O Anexo do Decreto nº 45.824, de 2011, fica substituído pelo Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Os processos em análise nos Núcleos Regionais de Regularização Ambiental a que se refere o art. 4º do Decreto nº 45.824, de 2011, que ainda não tiveram decisão definitiva no âmbito administrativo quando da publicação deste Decreto, deverão ter sua análise finalizada pelo Núcleo que já estava analisando-os.

§ 1º

Finalizada a análise a que se refere o caput, os processos deverão ser encaminhados à Supram com área de jurisdição sobre o município em que se pretende realizar a intervenção/supressão/atividade, conforme o caso, nos termos do disposto no Anexo II deste Decreto.

§ 2º

Nas hipóteses de que trata este artigo, quando se referirem a processos cuja competência para deliberação seja das Copas, conforme estabelecido no § 2º do art. 42 do Decreto 45.824, de 2011, será competente a Copa com área de jurisdição sobre o município em que se pretende realizar a intervenção, supressão e atividade, nos termos de Deliberação COPAM específica.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Sede e área de jurisdição das Superintendências Regionais de Regularização Ambiental – Supram – e localização e área de abrangência dos respectivos Núcleos Regionais de Regularização Ambiental I - A Supram Alto São Francisco, com sede em Divinópolis, possui jurisdição sobre sessenta e seis municípios, a saber: Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Arcos: Araújos; Arcos (sede); Bambui; Bom Despacho; Capitólio; Corrego Danta; Corrego Fundo; Dores do Indaiá; Doresópolis; Estrela do Indaiá; Formiga; Iguatama; Japaraíba; Lagoa da Prata; Luz; Medeiros; Moema; Pains; Pimenta; Piumhi; Quartel Geral; Santo Antonio do Monte; São Roque de Minas; Serra da Saudade; Tapiraí; Vargem Bonita. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Pará de Minas: Conceição do Pará; Igaratinga; Itaúna; Leandro Ferreira; Maravilhas; Nova Serrana; Onça de Pitangui; Pará de Minas (sede); Pequi; Pitangui; São Gonçalo do Pará; São José da Varginha. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Oliveira: Aguanil; Camacho; Campo Belo; Cana Verde; Candeias; Carmo da Mata; Carmo do Cajuru; Carmópolis de Minas; Cláudio; Cristais; Desterro de Entre Rios; Divinópolis; Itaguara; Itapecerica; Oliveira (sede); Passa-Tempo; Pedra do Indaiá; Perdigão; Piracema; São Francisco de Paula; São Sebastião do Oeste”. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Pompéu: Abaeté; Biquinhas; Cedro do Abaeté; Martinho Campos; Morada Nova de Minas; Paineiras; Pompéu (sede). II - A Supram Central Metropolitana, com sede em Belo Horizonte, possui jurisdição sobre oitenta e um municípios, a saber: Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Curvelo: Felixlândia; Joaquim Felício; Três Marias; Augusto de Lima; Buenópolis; Corinto; Curvelo (sede); Inimutaba; Monjolos; Morro da Garça; Presidente Juscelino; Santo Hipólito. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Sete Lagoas: Cachoeira da Prata; Caetanópolis; Fortuna de Minas; Inhaúma; Papagaios; Paraopeba; Araçaí; Baldim; Capim Branco; Confins; Cordisburgo; Funilândia; Jaboticatubas; Jequitibá; Lagoa Santa; Matozinhos; Pedro Leopoldo; Prudente de Morais; Santana do Pirapama; Santana do Riacho; Sete Lagoas (sede). Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Belo Horizonte: Betim; Bonfim; Brumadinho; Crucilândia; Esmeraldas; Florestal; Ibirité; Igarapé; Itatiaiuçu; Juatuba; Mário Campos; Mateus Leme; Moeda; Piedade dos Gerais; Rio Manso; São Joaquim de Bicas; Sarzedo; Belo Horizonte (sede); Caeté; Contagem; Nova Lima; Nova União; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Sabará; Santa Luzia; São José da Lapa; Taquaraçu de Minas; Vespasiano. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Conselheiro Lafaiete: Belo Vale; Caranaíba; Casa Grande; Catas Altas da Noruega; Congonhas; Conselheiro Lafaiete (sede); Cristiano Otoni; Entre Rios de Minas; Itaverava; Jeceaba; Ouro Branco; Queluzito; Santana dos Montes; São Brás do Suaçuí; Diogo de Vasconcelos; Itabirito; Mariana; Ouro Preto. III - A Supram Jequitinhonha, com sede em Diamantina, possui jurisdição sobre sessenta e dois municípios, a saber: Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Capelinha: Angelândia; Berilo; Capelinha (sede); Chapada do Norte; José Gonçalves de Minas; Leme do Prado; Minas Novas; Setubinha; Turmalina; Veredinha. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Itamarandiba: Aricanduva; Carbonita; Felício dos Santos; Itamarandiba (sede); São Gonçalo do Rio Preto; Senador Modestino Gonçalves. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Medina: Águas Vermelhas; Araçuaí; Cachoeira de Pajeú; Comercinho; Coronel Murta; Curral de Dentro; Divisa Alegre; Francisco Badaró; Itaobim; Itinga; Jenipapo de Minas; Medina (sede); Padre Paraíso; Pedra Azul; Ponto dos Volantes; Santa Cruz de Salinas; Virgem da Lapa. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Jequitinhonha: Almenara; Bandeira; Divisopolis; Felisburgo; Jacinto; Jequitinhonha (sede); Joaima; Jordânia; Mata Verde; Monte Formoso; Palmopolis; Rio do Prado; Rubim; Salto da Divisa; Santa Maria do Salto; Santo Antonio do Jacinto. Núcleo Regional de Regularização Ambiental do Serro: Alvorada de Minas; Conceição do Mato Dentro; Congonhas do Norte; Couto de Magalhães de Minas; Datas; Diamantina; Gouveia; Morro do Pilar; Presidente Kubitschek; Rio Vermelho; Santo Antônio do Itambé; Serra Azul de Minas; Serro (sede). IV - A Supram Leste Mineiro, com sede em Governador Valadares, possui jurisdição sobre cento e quarenta e sete municípios, a saber: Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Conselheiro Pena: Aimorés; Alvarenga; Central de Minas; Conselheiro Pena (sede); Cuparaque; Divino das Laranjeiras; Galiléia; Goiabeira; Itabirinha de Mantena; Ituêta; Mantena; Mendes Pimentel; Nova Belém; Resplendor; Santa Rita do Ituêto; São Félix de Minas; São Geraldo do Baixio; São João do Manteninha; São José do Divino; Tumiritinga. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de João Monlevade: Alvinópolis; Bela Vista de Minas; Dionisio; Ferros; Itabira; Itambé do Mato Dentro; João Monlevade (sede); Nova Era; Passabém; Rio Piracicaba; Santa Maria de Itabira; Santo Antônio do Rio Abaixo; São Domingos do Prata; São José do Goiabal; São Sebastião do Rio Preto; Barão de Cocais; Bom Jesus do Amparo; Catas Altas; Santa Bárbara; São Gonçalo do Rio Abaixo. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Timóteo: Açucena; Antônio Dias; Belo Oriente; Braúnas; Coronel Fabriciano; Ipaba; Ipatinga; Jaguaraçu; Joanésia; Marliéria; Mesquita; Naque; Periquito; Santana do Paraíso; Timóteo (sede). Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Caratinga: Bom Jesus do Galho; Bugre; Caratinga (sede); Conceição de Ipanema; Córrego Novo; Dom Cavati; Entre Folhas; Iapu; Imbé de Minas; Inhapim; Ipanema; Mutum; Piedade de Caratinga; Pingo d’Água; Pocrane; Santa Bárbara do Leste; Santa Rita de Minas; São Domingos das Dores; São João do Oriente; São Sebastião do Anta; Taparuba; Ubaporanga; Vargem Alegre. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Guanhães: Cantagalo; Carmésia; Coluna; Coroaci; Divinolândia de Minas; Dom Joaquim; Dores de Guanhães; Frei Lagonegro; Gonzaga; Guanhães (sede); Materlândia; Nacip Raydan; Paulistas; Peçanha; Sabinópolis; Santa Efigênia de Minas;Santa Maria do Suaçuí; São João Evangelista; São José do Jacuri; São Pedro do Suaçuí; Sardoá; Senhora do Porto; Virginópolis; Virgolândia. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Teófilo Otoni: Água Boa; Ataléia; Caraí; Catuji; Franciscópolis; Frei Gaspar; Itaipé; Itambacuri; José Raydan; Ladainha; Malacacheta; Novo Cruzeiro; Ouro Verde de Minas; Poté; São José da Safira; São Sebastião do Maranhão; Teófilo Otoni (sede). Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Nanuque: Águas Formosas; Bertopolis; Carlos Chagas; Crisólita; Fronteira dos Vales; Machacalis; Nanuque (sede); Novo Oriente de Minas; Pavão; Santa Helena de Minas; Serra dos Aimorés; Umburatiba. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Governador Valadares: Alpercata; Campanário; Capitão Andrade; Engenheiro Caldas; Fernandes Tourinho; Frei Inocêncio; Governador Valadares (sede); Itanhomi; Jampruca; Marilac; Mathias Lobato; Nova Modica; Pescador; São Geraldo da Piedade; Sobralia; Tarumirim. V - A Supram Noroeste de Minas, com sede em Unaí, possui jurisdição sobre vinte municípios, a saber: Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Arinos: Arinos (sede); Buritis; Formoso; Riachinho; Uruana de Minas; Urucuia. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de João Pinheiro: Bonfinóplis de Minas; Brasilândia de Minas; Dom Bosco; João Pinheiro (sede); Natalândia; Lagoa Grande; São Gonçalo do Abaeté; Varjão de Minas. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Paracatu: Guarda-Mor; Lagamar; Paracatu (sede); Vazante. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Unaí: Cabeceira Grande; Unaí (sede). VI - A Supram Norte de Minas, com sede em Montes Claros, possui jurisdição sobre oitenta e três municípios, a saber: Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Januária: Bonito de Minas; Cônego Marinho; Januária (sede); Lontra; Pedras de Maria da Cruz. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Bocaiúva: Bocaiúva (sede); Engenheiro Navarro; Francisco Dumont; Guaraciama; Olhos Dágua. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Montes Claros: Botumirim; Claro dos Poções; Cristália; Francisco Sá; Glaucilândia; Grão Mogol; Itacambira; Juramento; Montes Claros (sede). Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Janaúba: Capitão Enéas; Catuti; Espinosa; Gameleiras; Janaúba (sede); Mamonas; Mato Verde; Monte Azul; Nova Porteirinha; Pai Pedro; Porteirinha; Riacho dos Machados; Serranopólis de Minas. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Pirapora: Buritizeiro; Coração de Jesus; Ibiaí; Jequitaí; Lagoa dos Patos; Lassance; Pirapora (sede); São João da Lagoa; São João do Pacuí; Várzea da Palma. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de São Francisco: Brasília de Minas; Chapada Gaúcha; Icaraí de Minas; Japonvar; Luislândia; Mirabela; Patís; Pintópolis; São Francisco (sede). Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Salinas: Berizal; Fruta de Leite; Indaiabira; Josenópolis; Montezuma; Ninheira; Novorizonte; Padre Carvalho; Rio Pardo de Minas; Rubelita; Salinas (sede); Santo Antônio do Retiro; São João do Paraíso; Taiobeiras; Vargem Grande do Rio Pardo. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de São Romão: Campo Azul; Ponto Chique; Santa Fé de Minas; São Romão (sede); Ubaí. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Jaíba: Ibiracatu; Itacarambi; Jaiba (sede); Juvenília; Manga; Matias Cardoso; Miravânia; Montalvânia; São João da Ponte; São João das Missões; Varzelândia; Verdelândia. VII - A Supram Sul de Minas, com sede em Varginha, possui jurisdição sobre cento e setenta e um municípios, a saber: Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Passos: Alpinopolis; Alterosa; Arceburgo; Bom Jesus da Penha; Capetinga; Carmo do Rio Claro; Cássia; Claraval; Conceiçao da Aparecida; Delfinopolis; Fortaleza de Minas; Guapé; Guaranesia; Ibiraci; Ilicínea; Itamogi; Itaú de Minas; Jacui; Monte Santo de Minas; Passos (sede); Pratápolis; São João Batista do Gloria; São José da Barra; São Sebastião do Paraíso; São Tomás de Aquino. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Pouso Alegre: Bom Repouso; Borda da Mata; Brasópolis; Bueno Brandão; Cachoeira de Minas; Camanducaia; Cambuí; Careaçu; Conceição das Pedras; Conceição dos Ouros; Congonhal; Consolação; Córrego do Bom Jesus; Delfim Moreira; Espírito Santo do Dourado; Estiva; Extrema; Gonçalves; Heliodora; Inconfidentes; Itajubá; Itapeva; Jacutinga; Maria da Fé; Marmelópolis; Monte Sião; Munhoz; Natércia; Ouro Fino; Paraisópolis; Pedralva; Piranguçu; Piranguinho; Pouso Alegre (sede); Santa Rita do Sapucai; São Jose do Alegre; São Sebastião da Bela Vista; Sapucaí-Mirim; Senador Amaral; Senador Jose Bento; Silvianópolis; Tocos do Moji; Toledo; Wenceslau Braz. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Poços de Caldas: Albertina; Alfenas; Andradas; Areado; Bandeira do Sul; Botelhos; Cabo Verde; Caldas; Campestre; Campo do Meio; Campos Gerais; Carvalhópolis; Divisa Nova; Fama; Guaxupé; Ibitiura de Minas; Ipuiuna; Juruaia; Machado; Monte Belo; Muzambinho; Nova Resende; Poço Fundo; Poços de Caldas (sede); Santa Rita de Caldas; São João da Mata; São Pedro da União; Serrania; Turvolândia. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Lavras: Boa Esperança; Bom Sucesso; Cambuquira; Campanha; Carmo da Cachoeira; Carrancas; Coqueiral; Cordislândia; Elói Mendes; Ibituruna; Ijaci; Ingaí; Itumirim; Itutinga; Lavras (sede); Luminárias; Monsenhor Paulo; Nepomuceno; Paraguaçu; Perdões; Ribeirão Vermelho; Santana da Vargem; Santana do Jacaré; Santo Antônio do Amparo; São Bento Abade; São Gonçalo do Sapucaí; Três Corações; Três Pontas; Varginha. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Caxambu: Aiuruoca; Alagoa; Andrelândia; Arantina; Baependi; Bocaina de Minas; Bom Jardim de Minas; Carmo de Minas; Carvalhos; Caxambu (sede); Conceição do Rio Verde; Cristina; Cruzilia; Dom Viçoso; Itamonte; Itanhandu; Jesuania; Lambari; Liberdade; Minduri; Olimpio Noronha; Passa Quatro; Pouso Alto; Santana do Garambéu; São Lourenço; São Sebastião do Rio Verde; São Tome das Letras; São Vicente de Minas; Seritinga; Serranos; Soledade de Minas; Virginia. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de São João Del Rei: Conceição da Barra de Minas; Coronel Xavier Chaves; Madre de Deus de Minas; Nazareno; Piedade do Rio Grande; Prados; Resende Costa; Ritápolis; Santa Cruz de Minas; São João Del Rei (sede); São Tiago; Tiradentes. VIII - A Supram Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, com sede em Uberlândia, possui jurisdição sobre sessenta e sete municípios, a saber: Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Araxá: Araxá (sede); Campos Altos; Conquista; Ibiá; Pedrinópolis; Perdizes; Pratinha; Sacramento; Santa Juliana; Santa Rosa da Serra; Tapira. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Patrocínio: Abadia dos Dourados; Cascalho Rico; Coromandel; Cruzeiro da Fortaleza; Douradoquara; Estrela do Sul; Grupiara; Guimarânia; Iraí de Minas; Monte Carmelo; Patrocínio (sede); Romaria; Serra do Salitre. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Patos de Minas: Arapuá; Carmo do Paranaíba; Lagoa Formosa; Matutina; Patos de Minas (sede); Presidente Olegário; Rio Paranaíba; São Gotardo; Tiros. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Frutal: Comendador Gomes; Frutal (sede); Planura; Itapagipe; Fronteira; Prata. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Uberaba: Água Comprida; Campo Florido; Conceição das Alagoas; Delta; Pirajuba; Uberaba (sede); Veríssimo. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Iturama: Campina Verde; Carneirinho; Iturama (sede); Limeira d’Oeste; São Francisco de Sales; União de Minas. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Ituiutaba: Araporã; Cachoeira Dourada; Canápolis; Capinópolis; Centralina; Gurinhatã; Ipiaçu; Ituiutaba (sede); Santa Vitória. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Uberlândia: Araguari; Indianópolis; Monte Alegre de Minas; Nova Ponte; Tupaciguara; Uberlândia (sede). IX - A Supram Zona da Mata, com sede em Ubá, possui jurisdição sobre cento e cinqüenta e seis municípios, a saber: Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Juiz de Fora: Aracitaba; Belmiro Braga; Bias Fortes; Bicas; Chácara; Chiador; Coronel Pacheco; Descoberto; Ewbank da Câmara; Goiana; Guarani; Guarará; Juiz de Fora (sede); Lima Duarte; Mar de Espanha; Maripá de Minas; Matias Barbosa; Mercês; Olaria; Oliveira Fortes; Paiva; Passa Vinte; Pedro Teixeira; Pequeri; Piau; Rio Novo; Rio Pomba; Rio Preto; Rochedo de Minas; Santa Bárbara do Monte Verde; Santa Rita do Jacutinga; Santana do Deserto; Santos Dumont; São João Nepomuceno; Senador Cortes; Silveirânia; Simão Pereira; Tabuleiro”. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Manhuaçu: Abre Campo; Alto Jequitibá; Caputira; Chalé; Durandé; Lajinha; Luisburgo; Manhuaçu (sede); Manhumirim; Martins Soares; Matipó; Pedra Bonita; Piedade de Ponte Nova; Raul Soares; Reduto; Rio Casca; Santa Margarida; Santana do Manhuaçu; São João do Manhuaçu; São José do Mantimento; São Pedro dos Ferros; Sericita; Simonésia; Vermelho Novo. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Muriaé: Além Paraíba; Antônio Prado de Minas; Argirita; Astolfo Dutra; Barão de Monte Alto; Cataguases; Dona Euzébia; Estrela d’Alva; Eugenópolis; Itamarati de Minas; Laranjal; Leopoldina; Miradouro; Mirai; Muriaé (sede); Palma; Patrocínio do Muriaé; Pirapetinga; Piraúba; Recreio; Rosário da Limeira; Santana de Cataguases; Santo Antônio do Aventureiro; São Sebastião da Vargem Alegre; Vieiras; Volta Grande. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Carangola: Alto Caparaó; Caiana; Caparaó; Carangola (sede); Divino; Espera Feliz; Faria Lemos; Fervedouro; Orizônia; Pedra Dourada; São Francisco do Glória; Tombos. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Viçosa: Acaiaca; Alto Rio Doce; Amparo da Serra; Araponga; Barra Longa; Brás Pires; Cajuri; Canaã; Cipotânea; Coimbra; Divinésia; Dom Silvério; Dores do Turvo; Ervália; Guaraciaba; Guidoval; Guiricema; Jequeri; Lamim; Oratórios; Paula Cândido; Pedra do Anta; Piranga; Ponte Nova; Porto Firme; Presidente Bernardes; Rio Doce; Rio Espera; Rodeiro; Santa Cruz do Escalvado; Santo Antônio do Grama; São Geraldo; São Miguel do Anta; Sem-Peixe; Senador Firmino; Senhora de Oliveira; Teixeiras; Tocantis; Ubá; Urucânia; Viçosa (sede); Visconde do Rio Branco. Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Barbacena: Alfredo Vasconcelos; Antônio Carlos; Barbacena (sede); Barroso; Capela Nova; Carandaí; Desterro do Melo; Dores de Campo; Ibertioga; Lagoa Dourada; Ressaquinha; Santa Bárbara do Tugúrio; Santa Rita do Ibitipoca; Senhora dos Remédios.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.968 de 23 de maio de 2012