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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.968 de 23 de maio de 2012

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Art. 1º

O Anexo do Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007, passa a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.968 /2012