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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.567 de 22 de março de 2011

Cria o Parque Estadual de Paracatu, localizado no Município de Paracatu, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “k” do art. 5° do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 26 da Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica criado o Parque Estadual de Paracatu, com área de 6.400,3442ha e perímetro de 55.221,95m, localizado no Município de Paracatu.

Art. 2º

O Parque Estadual de Paracatu tem os seguintes limites, medidas e confrontações: esta descrição tem início no vértice P-2802, de coordenadas N=8.114.693,874m e E=283.509,434m, confrontando com as terras do Espólio de Gil Vieira Diniz; daí, segue com o azimute 134°27’15", na distância de 42,20m, até atingir o P-2803, de coordenadas N=8.114.664,318m e E=283.539,558m; daí, segue com o azimute de 132°43’19", na distância de 27,12m, até atingir o P-2804, de coordenadas N=8.114.645,919m e E=283.559,482m; daí, segue com o azimute de 133°54’55", na distância de 12,16m, até atingir o P-2805, de coordenadas N=8.114.637,483m e E=283.568,244m; daí, segue com o azimute de 133°0’36", na distância de 13,68m, até atingir o P-2806, de coordenadas N=8.114.628,154m e E=283.578,245m; daí, segue com o azimute de 134°0’59", na distância de 671,27m, até atingir o P-2807, de coordenadas N=8.114.161,710m e E=284.060,983m; daí, segue com o azimute de 131°58’54", na distância de 12,54m, até atingir o P-2808, de coordenadas N=8.114.153,321m e E=284.070,307m; daí, segue com o azimute de 128°53’37", na distância de 198,82m, até atingir o P-2809, de coordenadas N=8.114.028,484m e E=284.225,054m; daí, segue com o azimute de 138°35’37", na distância de 209,27m, até atingir o P-2810, de coordenadas N=8.113.871,523m e E=284.363,465m, confrontando com as terras de Flávio Neiva; daí, segue com o azimute de 219°27’36", na distância de 290,74m, até atingir o P-2811, de coordenadas N=8.113.647,048m e E=284.178,685m; daí, segue com o azimute de 219°10’10", na distância de 128,79m, até atingir o P-2812, de coordenadas N=8.113.547,197m e E=284.097,337m; daí, segue com o azimute de 193°31’47", na distância de 34,21m, até atingir o P-2813, de coordenadas N=8.113.513,941m e E=284.089,335m, confrontando com a margem direita do Córrego Santa Izabel; daí, pela margem direita, sentido jusante, segue na distância de 2.826,18m, até atingir o P-2826, de coordenadas N=8.111.267,739m e E=283.290,799m, confrontando com as terras de José Eustáquio; daí, segue com o azimute 213°5’42", na distância de 246,78m, até atingir o P-2827, de coordenadas N=8.111.060,992m e E=283.156,049m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-040, sentido Paracatu-Brasília; daí, segue com o azimute de 316º5’27", na distância de 41,80m, até atingir o P-2827A, de coordenadas N=8.111.091,106m e E=283.127,061m; daí, segue com azimute de 315º12’10", na distância de 25,43m, até atingir o P-2827-B, de coordenadas N=8.111.109,152m e E=283.109,142m; daí, segue com azimute de 311º14’08", na distância de 59,70m, até o P-2827C, de coordenadas N=8.111.148,502m e E=283.064,250m; daí, segue com azimute de 309º32’16", na distância de 414,33m, até o P-2827D, de coordenadas N=8.111.412,259m e E=282.744,716m; daí, segue com azimute de 309º13’53", na distância de 52,42m, até o P-0001, de coordenadas N=8.111.445,412m e E=282.704,113m, confrontando com o Posto Ranchão; daí segue com azimute 15º9’28", na distância de 185,86m, até o P-0002, de coordenadas N=8.111.624,804m e E=282.752,710m; daí, segue com azimute de 277º4’04", na distância de 129,26m, até o P-0003, de coordenadas N=8.111.640,709m e E=282.624,429m; daí, segue com azimute de 243º28’25", na distância de 110,64m, até o P-0004, de coordenadas N=8.111.591,298m e E=282.525,439m, confrontando a faixa de domínio da Rodovia BR-040, sentido Brasília-Paracatu; daí, segue com azimute de 245º20’46", na distância de 77,96m, até o P-2827E, de coordenadas N=8.111.558.779m e E=282.454,587m; daí, segue com azimute de 129º13’53", na distância de 317,21m, até o P-2827F, de coordenadas N=8.111.358,156m e E=282.700,299m; daí, segue com azimute de 129º32’16", na distância de 413,11m, até o P-2827G, de coordenadas N=8.111.095,178m e E=283.018,889m; daí, segue com azimute de 131º14’08", na distância de 56,24m, até o P-2827H, de coordenadas N=8.111.058,110m e E=283.061,178m; daí, segue com azimute de 135º12’10", na distância de 22,46m, até o P-2827I, de coordenadas N=8.111.042,169m e E=283.077,006m; daí, segue com azimute de 136º5’27", na distância de 45,18m, até o P-2827J, de coordenadas N=8.111.009,619m e E=283.108,340m; daí, segue com azimute de 146º38’04", na distância de 14,02m, até o P-2830, de coordenadas N=8.110.997,906m e E=283.116,053m; daí, segue com azimute de 141º54’17", na distância de 48,03m, até atingir o P-2831, de coordenadas N=8.110.960,107m e E=283.145,686m; daí, segue com o azimute de 145°50’52", na distância de 40,26m, até atingir o P-2832, de coordenadas N=8.110.926,789m e E=283.168,288m; daí, segue com o azimute de 150°49’41", na distância de 94,19m, até atingir P-2833, de coordenadas N=8.110.844,543m e E=283.214,202m; daí, segue com o azimute de 154°23’42", na distância de 845,87m, até atingir o P-2834, de coordenadas N=8.110.081,747m e E=283.579,756m, confrontando com a direita do Ribeirão Santa Izabel; daí, pela margem direita, sentido jusante, segue na distância de 198,38m, até atingir o P-2597, de coordenadas N=8.109.931,458m e E=283.475,691m, confrontando na confluência com a Vereda do Buriti; daí, pela margem esquerda, sentido montante, segue na distância de 2.061,02m, até atingir o AKW-M-0332, de coordenadas N=8.108.118,892m e E=284.216,243m, confrontando junto à cerca de arame; daí, segue com o azimute de 130°28’33", na distância de 484,55m, até atingir o M-0512, de coordenadas N=8.107.804,354m e E=284.584,833m; daí, segue com o azimute de 119°55’23", na distância de 165,63m, até atingir o M-0511, de coordenadas N=8.107.721,733m e E=284.728,382m; daí, segue com o azimute de 135°20’10", na distância de 37,69m, até atingir o M-0500, de coordenadas N=8.107.694,929m e E=284.754,873m, daí, segue com o azimute de 43°46’07", na distância de 18,13m, até atingir o M-0499, de coordenadas N=8.107.708,025m e E=284.767,418m; daí, segue com o azimute de 128°50’11", na distância de 509,87m, até atingir o M-0501, de coordenadas N=8.107.388,285m e E=285.164,578m; daí, segue com o azimute de 227°58’29", na distância de 14,32m, até atingir o M-0502, de coordenadas N=8.107.378,701m e E=285.153,943m; daí, segue com o azimute de 139°24’34", na distância de 379,14m, até atingir o M-0507, de coordenadas N=8.107.090,793m e E=285.400,627m; daí, segue com o azimute de 135°23’08", na distância de 310,59m, até atingir o M-0508, de coordenadas N=8.106.869,698m e E=285.618,766m; daí, segue com o azimute de 130°1’03", na distância de 140,28m, até atingir o M-0509, de coordenadas N=8.106.779,498m e E=285.726,195m; daí, segue com o azimute de 134°31’00", na distância de 213,99m, até atingir o M-0510, de coordenadas N=8.106.629,464m e E=285.878,782m, confrontando com a cabeceira de uma vereda; daí, pela margem direita, sentido jusante, segue na distância de 781,80m, até atingir o P-2278, de coordenadas N=8.106.159,171m e E=286.486,325m, confrontando na confluência do Córrego da Conceição; daí, pela margem direita, sentido jusante, segue na distância de 3.583,35m, até atingir o P-3076, de coordenadas N=8.103.857,722m e E=285.130,878m, confrontando na confluência de uma grota, na margem esquerda do Córrego da Conceição; daí, sentido montante, segue na distância de 335,69m, até atingir o P-3012, de coordenadas N=8.103.575,310m e E=285.309,906m, situado na cabeceira da grota, confrontando com as terras de Antônio Policarpo de Barcelos; daí, segue com o azimute de 132°3’19", na distância de 84,89m, até atingir o P-3013, de coordenadas N=8.103.518,445m e E=285.372,939m; daí, segue com o azimute de 130°13’35", na distância de 821,45m, até atingir o P-3014, de coordenadas N=8.102.987,947m e E=286.000,114m, confrontando no limite com as terras de Benedito Geraldo Neiva, Maria Iracema de Jesus e Heráclito Luiz Silva; daí, segue com o azimute de 196°50’37", na distância de 53,68m, até atingir o P-3015, de coordenadas N=8.102.936,573m e E=285.984,560m; daí, segue com o azimute de 242°47’46", na distância de 56,20m, até atingir o P-3016, de coordenadas N=8.102.910,879m e E=285.934,573m; daí, segue com o azimute de 246°40’47", na distância de 38,07m, até atingir o P-3017, de coordenadas N=8.102.895,810m e E=285.899,618m; daí, segue com o azimute de 247°39’36", na distância de 64,68m, até atingir o P-3018, de coordenadas N=8.102.871,223m e E=285.839,788m; daí, segue com o azimute de 307°5’08", na distância de 157,34m, até atingir o P-3019, de coordenadas N=8.102.966,102m e E=285.714,270m; daí, segue com o azimute de 252°44’35", na distância de 292,29m, até atingir o P-3020, de coordenadas N=8.102.879,392m e E=285.435,140m; daí, segue com o azimute de 266°1’12", na distância de 293,90m, até atingir P-3021, de coordenadas N=8.102.858,994m e E=285.141,949m; daí, segue com o azimute de 223°25’00", na distância de 376,32m, até atingir o P-3022, de coordenadas N=8.102.585,642m e E=284.883,302m; daí, segue com o azimute de 207°42’29", na distância de 110,68m, até atingir o P-3023, de coordenadas N=8.102.487,657m e E=284.831,840m, confrontando com as terras de Djalma Dayrell; daí, segue com o azimute de 262°47’59", na distância de 240,71m, até atingir o P- 24, de coordenadas N=8.102.457,487m e E=284.593,028m; daí, segue com o azimute de 256°53’00", na distância de 252,10m, até atingir o P-3025, de coordenadas N=8.102.400,276m e E=284.347,502m; daí, segue com o azimute de 247°53’31", na distância de 56,59m, até atingir o P-3026, de coordenadas N=8.102.378,977m e E=284.295,071m; daí, segue com o azimute de 269°45’04", na distância de 96,77m, até atingir o P-3027, de coordenadas N=8.102.378,557m e E=284.198,302m, confrontando na margem direita do córrego; daí, sentido montante, segue na distância de 1.102,20m, até atingir o P-3040, de coordenadas N=8.103.311,789m e E=283.806,731m, confrontando na margem direita do Córrego da Conceição; daí, sentido jusante, segue na distância de 2.302,82m, até atingir o P-2396, de coordenadas N=8.102.167,387m e E=282.468,689m, confrontando na confluência da grota; daí, sentido montante, segue na distância de 1.439,27m, até atingir o M-0503, de coordenadas N=8.103.188,981m e E=281.559,510m, cravado na cabeceira da referida grota; junto à uma cerca de arame, confrontando com as terras de Maria Angélica Ulhoa Dani; daí, segue com o azimute de 345°54’42", na distância de 162,59m, até atingir o M-0504, de coordenadas N=8.103.346,677m e E=281.519,933m; daí, segue com o azimute de 351°4’04", na distância de 23,36m, até atingir o M-0505, de coordenadas N=8.103.369,756m e E=281.516,306m; daí, segue com o azimute de 316°23’03", na distância de 515,47m, até atingir o M-0506, de coordenadas N=8.103.742,947m e E=281.160,726m, cravado na cabeceira do Córrego Deus me Livre; daí, sentido jusante, segue na distância de 1.160,62m, até o atingir o P-2419, de coordenadas N=8.104.198,427m e E=280.178,929m, confrontando na confluência do Ribeirão Santa Izabel; daí, segue pela margem esquerda do Ribeirão Santa Izabel, sentido montante, na distância de 6.166,16m, até atingir o P-2619, de coordenadas N=8.107.792,458m e E=279.838,152m, confrontando na confluência do córrego; daí, sentido montante, segue na distância de 1.125,05m, até atingir o P-2640, de coordenadas N=8.108.785,375m e E=279.403,021m, confrontando com Humberto Euler da Silva Neiva; daí, segue com o azimute de 5°8’56", na distância de 35,50m, até atingir o P-2641, de coordenadas N=8.108.820,732m e E=279.406,207m; daí, segue com o azimute de 3°57’23", na distância de 125,89m, até atingir o P-2642, de coordenadas N=8.108.946,320m e E=279.414,893m; daí, segue com o azimute de 13°0’33", na distância de 136,54m, até atingir o P-2643, de coordenadas N=8.109.079,360m e E=279.445,630m; daí, segue com o azimute de 321°55’56", na distância de 9,51m, até atingir o P-2644, de coordenadas N=8.109.086,846m e E=279.439,767m; daí, segue com o azimute de 330°40’59", na distância de 20,99m, até atingir o P-2645, de coordenadas N=8.109.105,152m e E=279.429,487m; daí, segue com o azimute de 312°49’24", na distância de 393,02m, até atingir o P-2646, de coordenadas N=8.109.372,305m e E=279.141,223m; daí, segue com o azimute de 308°37’31", na distância de 415,35m, até atingir o P-2647, de coordenadas N=8.109.631,578m e E=278.816,730m, confrontando com as terras de Marina Neiva Abrhão; daí, segue com o azimute de 24°44’17", na distância de 46,88m, até atingir o P-2648, de coordenadas N=8.109.674,156m e E=278.836,348m; daí, segue com o azimute de 25°41’59", na distância de 7,08m, até atingir o P-2649, de coordenadas N=8.109.680,539m e E=278.839,420m; daí, segue com o azimute de 25°41’59", na distância de 100,37m, até atingir o P-2650, de coordenadas N=8.109.770,979m e E=278.882,945m; daí, segue com o azimute de 27°37’23", na distância de 143,67m, até atingir o P-2651, de coordenadas N=8.109.898,271m e E=278.949,557m; daí, segue com o azimute de 7°21’36", na distância de 130,01m, até atingir o P-2652, de coordenadas N=8.110.027,213m e E=278.966,212m; daí, segue com o azimute de 9°35’53", na distância de 26,46m, até atingir o P-2653, de coordenadas N=8.110.053,298m e E=278.970,623m; daí, segue com o azimute de 12°29’36", na distância de 123,18m, até atingir o P-2654, de coordenadas N=8.110.173,566m e E=278.997,271m; daí, segue com o azimute de 8°21’47", na distância de 19,21m, até atingir o P-2655, de coordenadas N=8.110.192,572m e E=279.000,065m; daí, segue com o azimute de 3°13’35", na distância de 145,91m, até atingir o P-2656, de coordenadas N=8.110.338,247m e E=279.008,277m; daí, segue com o azimute de 11°1’13", na distância de 43,87m, até atingir o P-2657, de coordenadas N=8.110.381,308m e E=279.016,663m; daí, segue com o azimute de 11°4’20", na distância de 119,63m, até atingir o P-2658, de coordenadas N=8.110.498,708m e E=279.039,637m; daí, segue com o azimute de 18°44’03", na distância de 147,42m, até atingir o P-2659, de coordenadas N=8.110.638,314m e E=279.086,984m; daí, segue com o azimute de 2°19’51", na distância de 105,83m, até atingir o P-2660, de coordenadas N=8.110.744,059m e E=279.091,288m; daí, segue com o azimute de 355°8’55", na distância de 34,23m, até atingir o P-2661, de coordenadas N=8.110.778,170m e E=279.088,393m; daí, segue com o azimute de 355°8’55", na distância de 4,01m, até atingir o P-2662, de coordenadas N=8.110.782,162m e E=279.088,054m; daí, segue com o azimute de 354°21’16", na distância de 134,01m, até atingir o P-2663, de coordenadas N=8.110.915,524m e E=279.074,871m; daí, segue com o azimute de 265°31’40", na distância de 516,01m, até atingir o P-2664, de coordenadas N=8.110.875,289m e E=278.560,434m; daí, segue com o azimute de 266°52’01", na distância de 583,48m, até atingir o P-2665, de coordenadas N=8.110.843,400m e E=277.977,823m; daí, segue com o azimute de 221°44’41", na distância de 44,30m, até atingir o P-2666, de coordenadas N=8.110.810,344m e E=277.948,325m, confrontando na cabeceira do Ribeirão do Cachorro; daí, pela margem direita, sentido jusante, segue na distância de 294,60m, até atingir o P-3083, de coordenadas N 8.110.535,721m e E 277.902,134m, confrontando na confluência do Ribeirão do Cachorro; daí, pela margem direita, sentido jusante, segue na distância de 2.503,92m, até a confluência com uma grota, até atingir o P-3110, de coordenadas N=8.109.901,092m e E=275.515,417m; daí, pela margem esquerda da grota, sentido montante, segue na distância de 591,95m, até atingir o P-3113, de coordenadas N=8.110.492,165m e E=275.542,577m, confrontando com as terras do sucessor de Magnus Carlos Reiman; daí, segue com o azimute de 350°49’15", na distância de 432,54m, até atingir o P-3114, de coordenadas N=8.110.919,165m e E=275.473,577m; daí, segue com o azimute de 7°29’45", na distância de 153,31m, até atingir o P-3115, de coordenadas N=8.111.071,165m e E=275.493,577m; daí, segue com o azimute de 17°31’32", na distância de 179,32m, até atingir o P-3116, de coordenadas N=8.111.242,165m e E=275.547,577m; daí, segue com o azimute de 38°49’06", na distância de 282,36m, até atingir o P-3117, de coordenadas N=8.111.471,165m e E=275.729,989m, confrontando no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-040; sentido Brasília-Paracatu; daí, segue com o azimute de 114°55’20", na distância de 33,55m, até atingir o P-3118, de coordenadas N=8.111.448,029m e E=275.754,999m; daí, segue com o azimute de 111°21’52", na distância de 55,78m, até atingir o P-3119, de coordenadas N=8.111.427,708m e E=275.806,948m; daí, segue com o azimute de 107°50’10", na distância de 74,87m, até atingir P-3120, de coordenadas N=8.111.404,774m e E=275.878,224m; daí, segue com o azimute de 100°7’55", na distância de 91,52m, até atingir o P-3121, de coordenadas N=8.111.388,674m e E=275.968,318m; daí, segue com o azimute de 96°21’01", na distância de 73m, até atingir o P-3122, de coordenadas N=8.111.380,599m e E=276.040,875m; daí, segue com o azimute de 89°56’04", na distância de 140,16m, até atingir o P-3123, de coordenadas N=8.111.380,760m e E=276.181,039m; daí, segue com o azimute de 80°19’52", na distância de 132,46m, até atingir o P-3133, de coordenadas N=8.111.403,007m e E=276.311,618m, confrontando no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-040; daí, segue com o azimute de 0°1’57", na distância de 71,69m, até atingir o P-3134, de coordenadas N=8.111.474,694m e E=276.311,658m; daí, segue com o azimute de 77°34’38", na distância de 26,52m, até atingir o P-2679, de coordenadas N=8.111.480,399m e E=276.337,555m, confrontando junto à cerca de arame; daí, segue com o azimute de 357°56’16", na distância de 300,04m, até atingir o P-2680, de coordenadas N=8.111.780,242m e E=276.326,758m, confrontando na cabeceira de um córrego; daí, pela margem direita, sentido jusante, segue na distância de 1.888,80m, até atingir o P-2713, de coordenadas N=8.113.553,263m e E=276.102,277m, confrontando na confluência de um córrego; daí, pela margem esquerda, sentido montante, segue na distância de 3.054,31m, até atingir o P-2764, de coordenadas N=8.114.087,871m e E=278.672,618m, confrontando na confluência de um córrego; daí, pela margem esquerda, sentido montante, segue na distância de 1.392,79m, até atingir o P-2799, de coordenadas N=8.112.200,077m e E=279.457,270m, confrontando na cabeceira de um córrego, junto a uma cerca de arame; daí, segue com o azimute de 175°56’10", na distância de 104,65m, até atingir o P-2980, de coordenadas N=8.112.095,689m e E=279.464,686m; daí, segue com o azimute de 174°41’41", na distância de 37,64m, até atingir o P-2801, de coordenadas N=8.112.058,212m e E=279.468,166m; daí, segue com o azimute de 80°25’41", na distância de 198,17m, até atingir o P-3077, de coordenadas N=8.112.091,165m e E=279.663,577m; daí, segue com o azimute de 79°39’12", na distância de 267,32m, até atingir o P-3078, de coordenadas N=8.112.139,176m e E=279.926,552m; daí, segue com o azimute de 75°12’00", na distância de 344,45m, até atingir o P-3079, de coordenadas N=8.112.227,165m e E=280.259,577m, confrontando com as terras de Vânia Monteiro da Silva e outros; daí, segue com o azimute de 56°17’46", na distância de 1151,56m, até atingir o P-3080, de coordenadas N=8.112.866,165m e E=281.217,577m; daí, segue com o azimute de 56°35’02", na distância de 1733,10m, até atingir o P-3081, de coordenadas N=8.113.820,610m e E=282.664,187m; daí, segue com o azimute de 56°45’24", na distância de 196,71m, até atingir o P-3082, de coordenadas N=8.113.928,447m e E=282.828,709m, confrontando com as terras de Sérgio Donizete de Paulo; daí, segue com o azimute de 41°38’53", na distância de 1024,34m, até atingir o vértice P-2802, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e de direitos possessórios, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos e benfeitorias descritos no art. 2º, necessários à implantação do Parque Estadual de Paracatu.

Art. 4º

O Instituto Estadual de Florestas – IEF, observado o Decreto nº 45.432, de 27 de julho de 2010, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio e de direitos possessórios das áreas descritas no art. 2º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º

O IEF, mediante instrumento próprio de cooperação, poderá desenvolver ações de parceria com municípios, com organizações não governamentais e outras instituições de caráter público ou privado, relativas ao Parque Estadual de Paracatu.

Art. 6º

Compete ao IEF implantar e administrar o Parque Estadual de Paracatu e, no prazo de cento e oitenta dias, contados da publicação deste Decreto, constituir o Conselho Consultivo dessa unidade de conservação.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Adriano Magalhães Chaves Marco Antônio Rebelo Romanelli

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.567 de 22 de março de 2011