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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.567 de 22 de março de 2011

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Art. 1º

Fica criado o Parque Estadual de Paracatu, com área de 6.400,3442ha e perímetro de 55.221,95m, localizado no Município de Paracatu.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.567 de 22 de março de 2011