Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.567 de 22 de março de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Parque Estadual de Paracatu, com área de 6.400,3442ha e perímetro de 55.221,95m, localizado no Município de Paracatu.
Fica criado o Parque Estadual de Paracatu, com área de 6.400,3442ha e perímetro de 55.221,95m, localizado no Município de Paracatu.