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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.567 de 22 de março de 2011

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Art. 3º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e de direitos possessórios, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos e benfeitorias descritos no art. 2º, necessários à implantação do Parque Estadual de Paracatu.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.567 de 22 de março de 2011