Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.567 de 22 de março de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e de direitos possessórios, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos e benfeitorias descritos no art. 2º, necessários à implantação do Parque Estadual de Paracatu.