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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.510 de 04 de maio de 2007

Altera o Decreto nº 44.340, de 28 de junho de 2006, que cria o Conselho Integrado de Desenvolvimento - COIND, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 118, de 25 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2007; 219º da Independência Mineira e 186º da Independência do Brasil.


Art. 1º

O inciso II do art. 3º do Decreto nº 44.340, de 28 de junho de 2006, que cria o Conselho Integrado de Desenvolvimento - COIND, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Conselho Integrado de Desenvolvimento - COIND tem a seguinte composição: ......................................................................................................................................... II) - representantes, como membros convidados, das seguintes instituições: a) Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG; b) Associação Comercial de Minas - ACMinas; c) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE - MG; d) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG; e) Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais - FECOMÉRCIO; f) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG; g) Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais - FEDERAMINAS; h) Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais - CIEMG; e i) Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG. ........................................................................................................................... ." (nr)

Art. 2º

O art. 1º do Decreto nº 44.479, de 9 de março de 2007, que estabelece a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde e da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X: "Art.1º ......................................................................................................................... X - Gerencias Regionais de Saúde - GRS's." (nr)

Art. 3º

Fica sem efeito o art. 38 do Decreto nº 44.505, de 20 de abril de 2007, e restabelecida a vigência dos arts. 2º a 6º do Decreto nº 43.335, de 20 de maio de 2003, a contar de 20 de abril de 2007.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Ficam revogados:

I

o art. 1º do Decreto nº 43.335, de 20 de maio de 2003; e

II

o Decreto nº 44.495, de 28 de março de 2007.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Márcio Araújo de Lacerda Simão Cirineu Dias

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.510 de 04 de maio de 2007