Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.510 de 04 de maio de 2007
Altera o Decreto nº 44.340, de 28 de junho de 2006, que cria o Conselho Integrado de Desenvolvimento - COIND, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 118, de 25 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2007; 219º da Independência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
O inciso II do art. 3º do Decreto nº 44.340, de 28 de junho de 2006, que cria o Conselho Integrado de Desenvolvimento - COIND, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Conselho Integrado de Desenvolvimento - COIND tem a seguinte composição: ......................................................................................................................................... II) - representantes, como membros convidados, das seguintes instituições: a) Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG; b) Associação Comercial de Minas - ACMinas; c) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE - MG; d) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG; e) Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais - FECOMÉRCIO; f) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG; g) Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais - FEDERAMINAS; h) Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais - CIEMG; e i) Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG. ........................................................................................................................... ." (nr)
O art. 1º do Decreto nº 44.479, de 9 de março de 2007, que estabelece a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde e da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X: "Art.1º ......................................................................................................................... X - Gerencias Regionais de Saúde - GRS's." (nr)
Fica sem efeito o art. 38 do Decreto nº 44.505, de 20 de abril de 2007, e restabelecida a vigência dos arts. 2º a 6º do Decreto nº 43.335, de 20 de maio de 2003, a contar de 20 de abril de 2007.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Márcio Araújo de Lacerda Simão Cirineu Dias