JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.510 de 04 de maio de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Ficam revogados:

I

o art. 1º do Decreto nº 43.335, de 20 de maio de 2003; e

II

o Decreto nº 44.495, de 28 de março de 2007.

Art. 5º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.510 /2007