JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.510 de 04 de maio de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O art. 1º do Decreto nº 44.479, de 9 de março de 2007, que estabelece a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde e da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X: "Art.1º ......................................................................................................................... X - Gerencias Regionais de Saúde - GRS's." (nr)

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.510 /2007