Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.510 de 04 de maio de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica sem efeito o art. 38 do Decreto nº 44.505, de 20 de abril de 2007, e restabelecida a vigência dos arts. 2º a 6º do Decreto nº 43.335, de 20 de maio de 2003, a contar de 20 de abril de 2007.