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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.510 de 04 de maio de 2007

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Art. 3º

Fica sem efeito o art. 38 do Decreto nº 44.505, de 20 de abril de 2007, e restabelecida a vigência dos arts. 2º a 6º do Decreto nº 43.335, de 20 de maio de 2003, a contar de 20 de abril de 2007.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.510 /2007