Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.510 de 04 de maio de 2007
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O inciso II do art. 3º do Decreto nº 44.340, de 28 de junho de 2006, que cria o Conselho Integrado de Desenvolvimento - COIND, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Conselho Integrado de Desenvolvimento - COIND tem a seguinte composição: ......................................................................................................................................... II) - representantes, como membros convidados, das seguintes instituições: a) Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG; b) Associação Comercial de Minas - ACMinas; c) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE - MG; d) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG; e) Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais - FECOMÉRCIO; f) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG; g) Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais - FEDERAMINAS; h) Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais - CIEMG; e i) Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG. ........................................................................................................................... ." (nr)