Artigo 135, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 135
— São obrigados à declaração:
a
o proprietário do imóvel;
b
o emphyteuta;
c
o ocupante, a qualquer título, de terras particulares;
d
o condômino;
e
o representante legal do contribuinte