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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.581 de 11 de setembro de 2003

Aprova Regulamento, identifica e codifica cargos de provimento em comissão do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM. (O Decreto nº 43.581, de 11/9/2003, foi revogado pelo art. 31 do Decreto nº 45.741, de 22/9/2011.) O Vice-Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 85, de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 49 - O Regime Jurídico dos integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM, está previsto no art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, que com este se publica.

Art. 2º

Ficam identificados e codificados os cargos de provimento em comissão da estrutura básica do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais a que se refere o art. 7º da Lei Delegada nº 85, de janeiro de 2003 e a Lei Delegada nº 110, de 31 de janeiro de 2003, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º

Os cargos de provimento em comissão da estrutura básica do IPSM, extintos em virtude do art. 4º da Lei Delegada nº 85, de 29 de janeiro de 2003, são os constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária, a que se refere o art. 8º da Lei Delegada nº 85, de 29 de janeiro de 2003, codificados, são os constantes do Anexo III deste Decreto.

§ 1º

A designação e a dispensa para o exercício da função dos cargos de provimento em comissão constante do Anexo III deste Decreto, contendo seus respectivos códigos dar-se-ão por ato do Diretor-Geral da Autarquia.

§ 2º

O cargo de provimento em comissão criado no art. 5º da Lei Delegada nº 85, de 29 de janeiro de 2003, está incluído e codificado no Anexo III deste Decreto.

Art. 5º

Ficam dispensados os atuais servidores designados para os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária, a que se refere o Anexo II da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 50 - A jornada de trabalho da Autarquia é de oito horas diárias, a ser cumprida em dois turnos de segunda a sexta-feira. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÃO FINAL Art. 51 - Os casos omissos no presente Regulamento serão examinados e decididos pelo Diretor-Geral do IPSM, observada a norma legal. ============== Data da última atualização: 26/6/2014.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.581 de 11 de setembro de 2003