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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.581 de 11 de setembro de 2003

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Art. 5º

Ficam dispensados os atuais servidores designados para os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária, a que se refere o Anexo II da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994.