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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.581 de 11 de setembro de 2003

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Art. 4º

Os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária, a que se refere o art. 8º da Lei Delegada nº 85, de 29 de janeiro de 2003, codificados, são os constantes do Anexo III deste Decreto.

§ 1º

A designação e a dispensa para o exercício da função dos cargos de provimento em comissão constante do Anexo III deste Decreto, contendo seus respectivos códigos dar-se-ão por ato do Diretor-Geral da Autarquia.

§ 2º

O cargo de provimento em comissão criado no art. 5º da Lei Delegada nº 85, de 29 de janeiro de 2003, está incluído e codificado no Anexo III deste Decreto.