Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.581 de 11 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária, a que se refere o art. 8º da Lei Delegada nº 85, de 29 de janeiro de 2003, codificados, são os constantes do Anexo III deste Decreto.
§ 1º
A designação e a dispensa para o exercício da função dos cargos de provimento em comissão constante do Anexo III deste Decreto, contendo seus respectivos códigos dar-se-ão por ato do Diretor-Geral da Autarquia.
§ 2º
O cargo de provimento em comissão criado no art. 5º da Lei Delegada nº 85, de 29 de janeiro de 2003, está incluído e codificado no Anexo III deste Decreto.