Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.581 de 11 de setembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam identificados e codificados os cargos de provimento em comissão da estrutura básica do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais a que se refere o art. 7º da Lei Delegada nº 85, de janeiro de 2003 e a Lei Delegada nº 110, de 31 de janeiro de 2003, na forma do Anexo I deste Decreto.