Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.581 de 11 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam identificados e codificados os cargos de provimento em comissão da estrutura básica do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais a que se refere o art. 7º da Lei Delegada nº 85, de janeiro de 2003 e a Lei Delegada nº 110, de 31 de janeiro de 2003, na forma do Anexo I deste Decreto.