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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.581 de 11 de setembro de 2003

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Art. 3º

Os cargos de provimento em comissão da estrutura básica do IPSM, extintos em virtude do art. 4º da Lei Delegada nº 85, de 29 de janeiro de 2003, são os constantes do Anexo II deste Decreto.