Decreto Estadual de Minas Gerais nº 433 de 27 de dezembro de 1935
Autoriza o Prefeito de Bello Horizonte a ampliar aos lotes dos quarteirões 12, 11, 8, 15 e 19, das seções urbanas, abaixo descritas, os dispositivos do decreto n. 145 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas atribuições legais, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio do Governador do Estado de Minas Geraes, em Bello Horizonte, aos 27 de novembro de 1935.
— Fica o Prefeito de Bello Horizonte autorizado a estender aos lotes dos quarteirões 12, 11, 8, 15 e 19, respectivamente, das sessões 3.ª, 4.ª, 5.ª, 7.ª, 8.ª, urbanas, e 1, 45, 48, 52, e 55 da 12.'ª seção urbana, os dispositivos do decreto n. 145, de 29 de julho último.
— São extensivos aos membros do Poder Legislativo do Estado, os favores do art. 5.º, do citado decreto n. 145, conferidos aos funcionários para o pagamento dos lotes em 48 prestações mensais, observadas as disposições do art. 1°, do decreto n. 119, de 6 de julho de 1931.
— Os sargentos da Força Pública e do Exército aqui residentes, poderão gozar também dos favores do artigo antecedente.
— Os sócios da Previdericias do Servidores do Estado, que tenham residência obrigatória na Capital, embora não sejam mais funcionários públicos, poderão igualmente gozar dos favores dos decretos acima citados.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Gabriel de Rezende Passos