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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 433 de 27 de dezembro de 1935

Autoriza o Prefeito de Bello Horizonte a ampliar aos lotes dos quarteirões 12, 11, 8, 15 e 19, das seções urbanas, abaixo descritas, os dispositivos do decreto n. 145 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas atribuições legais, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio do Governador do Estado de Minas Geraes, em Bello Horizonte, aos 27 de novembro de 1935.


Art. 1º

— Fica o Prefeito de Bello Horizonte autorizado a estender aos lotes dos quarteirões 12, 11, 8, 15 e 19, respectivamente, das sessões 3.ª, 4.ª, 5.ª, 7.ª, 8.ª, urbanas, e 1, 45, 48, 52, e 55 da 12.'ª seção urbana, os dispositivos do decreto n. 145, de 29 de julho último.

Art. 2º

— São extensivos aos membros do Poder Legislativo do Estado, os favores do art. 5.º, do citado decreto n. 145, conferidos aos funcionários para o pagamento dos lotes em 48 prestações mensais, observadas as disposições do art. 1°, do decreto n. 119, de 6 de julho de 1931.

Art. 3º

— Os sargentos da Força Pública e do Exército aqui residentes, poderão gozar também dos favores do artigo antecedente.

Art. 4º

— Os sócios da Previdericias do Servidores do Estado, que tenham residência obrigatória na Capital, embora não sejam mais funcionários públicos, poderão igualmente gozar dos favores dos decretos acima citados.

Art. 5º

— Revogam-se as disposições em contrário.


BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Gabriel de Rezende Passos

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 433 de 27 de dezembro de 1935