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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 433 de 27 de dezembro de 1935

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Art. 1º

— Fica o Prefeito de Bello Horizonte autorizado a estender aos lotes dos quarteirões 12, 11, 8, 15 e 19, respectivamente, das sessões 3.ª, 4.ª, 5.ª, 7.ª, 8.ª, urbanas, e 1, 45, 48, 52, e 55 da 12.'ª seção urbana, os dispositivos do decreto n. 145, de 29 de julho último.