Decreto Estadual de Minas Gerais nº 380 de 24 de julho de 2014
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da extensão da Rede de Distribuição Rural Cláudio, de 7.967kV, no Município de Cláudio. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Cláudio, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15m, conforme a descrição perimétrica e área constante no Anexo.
O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da extensão da Rede de Distribuição Rural Cláudio, de 7.967kV, no Município de Cláudio.
A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
ALBERTO PINTO COELHO Márcio Eli Almeida Leandro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Rogério Nery da Siqueira Silva