Art. 3º
A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Anexo
Texto
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 380, de 24 julho de 2014)
A descrição perimétrica e área de que trata este Decreto é a seguinte: a rede de distribuição rural de 7,97kV, que será construída passando pela propriedade do Sr. José Jorge Pereira, se inicia na coordenada 520872:7741697, segue em linha reta por 18m até a coordenada 520888:7741706, deflete com ângulo de 21º para esquerda, percorre 281m até a coordenada 521051:7741905, deflete com ângulo de 12º para esquerda e percorre 60m até a coordenada 521028:7741957; a extensão da rede de distribuição aérea rural que percorre a propriedade é de 359m e a faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área de 5.385m² de servidão.