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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 380 de 24 de julho de 2014

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Art. 2º

O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da extensão da Rede de Distribuição Rural Cláudio, de 7.967kV, no Município de Cláudio.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 380 /2014