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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 380 de 24 de julho de 2014

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Cláudio, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15m, conforme a descrição perimétrica e área constante no Anexo.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 380 /2014