Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 380 de 24 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Cláudio, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15m, conforme a descrição perimétrica e área constante no Anexo.