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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 380 de 24 de julho de 2014

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 380, de 24 julho de 2014) A descrição perimétrica e área de que trata este Decreto é a seguinte: a rede de distribuição rural de 7,97kV, que será construída passando pela propriedade do Sr. José Jorge Pereira, se inicia na coordenada 520872:7741697, segue em linha reta por 18m até a coordenada 520888:7741706, deflete com ângulo de 21º para esquerda, percorre 281m até a coordenada 521051:7741905, deflete com ângulo de 12º para esquerda e percorre 60m até a coordenada 521028:7741957; a extensão da rede de distribuição aérea rural que percorre a propriedade é de 359m e a faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área de 5.385m² de servidão.