Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38 de 19 de janeiro de 2012
Abre crédito suplementar no valor de R$1.120.730.474,84 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO NE Nº 38, DE 19 DE JANEIRO DE 2012.
Art. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$1.120.730.474,84 (um bilhão cento e vinte milhões setecentos e trinta mil quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando em R$36.710.288,00 ( trinta e seis milhões setecentos e dez mil duzentos e oitenta e oito reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.
Art. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.119.478.197,28 (um bilhão cento e dezenove milhões quatrocentos e setenta e oito mil cento e noventa e sete reais e vinte e oito centavos);
II
do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União por meio de Portaria, do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais); e
III
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União por meio de Portaria, do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.212.277,56 (um milhão duzentos e doze mil duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 2 ) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1071.06182741-4.262-0001-3390-0-57.1 1.252.277,56 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122160-1.167-0001-3390-0-10.1 1.493.735,00 SECRETARIA-GERAL 1631.04122712-4.077-0001-4490-0-10.1 50.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122701-2.417-0001-3190-0-10.1 249.861.122,28 4291.10122701-2.417-0001-3191-0-10.1 27.774.059,00 4291.10122701-2.417-0001-3390-0-10.1 6.673.222,00 4291.10122701-2.417-0001-3390-0-10.7 1.492.413,00 4291.10128239-4.015-0001-3190-0-10.1 5.396.318,00 4291.10128239-4.015-0001-3191-0-10.1 377.866,00 4291.10128239-4.015-0001-3390-0-10.1 238.452,00 4291.10128239-4.015-0001-3390-0-10.7 90,00 4291.10302239-4.017-0001-3190-0-10.1 38.620.370,00 4291.10302239-4.017-0001-3191-0-10.1 4.176.619,00 4291.10302239-4.017-0001-3390-0-10.1 2.243.983,00 4291.10302239-4.017-0001-3390-0-10.7 71.625,00 4291.10302239-4.023-0001-3190-0-10.1 675.941.044,00 4291.10302239-4.023-0001-3191-0-10.1 54.274.507,00 4291.10302239-4.023-0001-3390-0-10.1 21.462.830,00 4291.10302239-4.023-0001-3390-0-10.7 1.601.424,00 4291.10303239-4.016-0001-3190-0-10.1 24.031.053,00 4291.10303239-4.016-0001-3191-0-10.1 2.314.951,00 4291.10303239-4.016-0001-3390-0-10.1 1.381.514,00 4291.10303239-4.016-0001-3390-0-10.7 1.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.120.730.474,84 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I do ART. 2° , DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 1321.10122701-2.417-0001-3190-0-10.1 249.861.122,28 1321.10122701-2.417-0001-3191-0-10.1 27.774.059,00 1321.10122701-2.417-0001-3390-0-10.1 6.673.222,00 1321.10122701-2.417-0001-3390-0-10.7 1.492.413,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 1.493.735,00 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1541.10122701-2.417-0001-3190-0-10.1 5.396.318,00 1541.10122701-2.417-0001-3191-0-10.1 377.866,00 1541.10122701-2.417-0001-3390-0-10.1 238.452,00 1541.10122701-2.417-0001-3390-0-10.7 90,00 SECRETARIA-GERAL 1631.04122712-4.077-0001-3390-0-10.1 50.000,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10122701-2.417-0001-3190-0-10.1 24.031.053,00 2261.10122701-2.417-0001-3191-0-10.1 2.314.951,00 2261.10122701-2.417-0001-3390-0-10.1 1.381.514,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122701-2.417-0001-3190-0-10.1 675.942.044,00 2271.10122701-2.417-0001-3191-0-10.1 54.274.507,00 2271.10122701-2.417-0001-3390-0-10.1 21.462.830,00 2271.10122701-2.417-0001-3390-0-10.7 1.601.424,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERÁPIA DE MINAS GERAIS 2321.10122701-2.417-0001-3190-0-10.1 38.620.370,00 2321.10122701-2.417-0001-3191-0-10.1 4.176.619,00 2321.10122701-2.417-0001-3390-0-10.1 2.243.983,00 2321.10122701-2.417-0001-3390-0-10.7 71.625,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.119.478.197,28