Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38 de 19 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.119.478.197,28 (um bilhão cento e dezenove milhões quatrocentos e setenta e oito mil cento e noventa e sete reais e vinte e oito centavos);
II
do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União por meio de Portaria, do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais); e
III
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União por meio de Portaria, do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.212.277,56 (um milhão duzentos e doze mil duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).